Uma das áreas de atuação do CIEF envolve Gestão de Riscos. Nesse post, vamos conversar um pouco sobre riscos associados a instituições financeiras, em particular, Risco de Crédito da Contraparte (Counterparty Credit Risk - CCR). Embora o conceito de Risco de Crédito seja bastante conhecido, o Risco de Crédito da Contraparte é bem menos difundido.
De forma simples, o Risco de Crédito tradicional está ligado ao potencial de não recebimento de um empréstimo realizado. Neste caso, o risco é unilateral, ou seja, a parte que empresta o recurso está sujeita ao não recebimento dos valores devidos pela contraparte que tomou o recurso emprestado. Cada parte possui um papel fixo: ou é credora ou é devedora.
Em contraste, o Risco de Crédito da Contraparte refere-se ao potencial de a contraparte de uma transação ou de uma carteira de operações entrar em default antes da liquidação final dos fluxos de caixa. O Risco de Crédito da Contraparte surge notadamente em operações que envolvem cláusulas de derivativos.
Nestas operações, dependendo do comportamento de variáveis de mercado como, por exemplo, taxas de juros, taxas de câmbio e preços de ativos, as partes envolvidas podem ter recursos a receber ou a pagar. Assim, o risco é bilateral, pois cada contraparte pode ser tanto credora quanto devedora, em função da dinâmica do mercado.
No caso de uma parte ser credora nessas operações com derivativos, há uma exposição ao risco de sua contraparte não honrar o pagamento do compromisso financeiro. Neste contexto, surge o Risco de Crédito de Contraparte.
É importante observar que o Risco de Crédito da Contraparte envolve, portanto, uma conexão entre Risco de Crédito tradicional, com uma exposição ao um potencial não pagamento pelo devedor, e Risco de Mercado, que se refere à potencial variação do valor de uma posição ou de uma carteira devido a flutuações de preços e taxas de mercado.
Destaca-se que a regulação bancária exige mecanismos de cálculo, monitoramento e gestão do Risco de Crédito da Contraparte, cuja modelagem é complexa, principalmente pela interação entre Risco de Crédito e Risco de Mercado.
Adicionalmente, para uma instituição financeira que possui diversas contrapartes em mercados de derivativos, principalmente de balcão, a gestão do Risco de Crédito da Contraparte pode tornar-se extremamente custosa, devido à necessidade de acompanhamento e gestão de carteiras para cada contraparte individualmente.
Apesar de modelos simplistas serem muitas vezes utilizados, a crise de 2007-2008 mostrou que uma análise singela do Risco de Crédito da Contraparte pode subestimar substancialmente o risco incorrido. Mais especificamente, quando há uma dependência não-linear entre a Probabilidade de Default da contraparte (Probability of Default – PD) e a Exposição no Momento do Default (Exposure at Default – EAD), os modelos simplistas podem indicar estratégias equivocadas para os gestores de instituições financeiras.
Uma forma de avaliar dependências não-lineares entre distribuições da PD e da EAD envolve o uso de Cópulas. Um estudo desenvolvido por pesquisador do CIEF, com colaboradores de diversas instituições, explorou o uso de cópulas para avaliar o ajuste de valor em operações de swaps de taxas de juros.
O artigo explorou cópulas Gaussianas, t de Student, Gumbel e Clayton, para analisar o ajuste de derivativos decorrente de variação da qualidade creditícia da contraparte (Credit Value Adjustment - CVA), métrica exigida por bancos centrais. Os resultados indicam uma grande sub-avaliação do risco quando a dependência entre componentes de risco de crédito da contraparte é analisada de forma simplista.
A referência para o artigo é:
Arismendi-Zambrano, J., Belitsky, V., Sobreiro, V. A., Kimura, H. (2022). The implications of dependence, tail dependence, and bounds’ measures for counterparty credit risk pricing. Journal of Financial Stability, 58(100969).
doi: 10.1016/j.jfs.2021.100969
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